O primeiro marco da nossa linha do tempo processual é a petição inicial. Mas esse marco não começa necessariamente com a escrita do documento.
Começa com o atendimento da parte que você irá representar.

Rui Barbosa.
Um quê de Rui Barbosa.
Consulta é momento de diagnóstico.
Uma vez que o cliente traga o contexto, mapeie os três pontos mais sensíveis da situação: a prescrição, as provas disponíveis e as decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes.
A prescrição, para evitar o indeferimento liminar do pedido - ou a surpresa desagradável de não ter como rebater o argumento após contestação, caso ele seja invocado pelo réu.
Entendi, Bruna, mas como devo analisar isso?
Primeiro, verificando, por meio do art. 205 e do art. 206 do Código Civil, se o ajuizamento está mesmo dentro do prazo. Segundo, se não há dúvida ou discussão, na jurisprudência, sobre o marco inicial de contagem. E terceiro, nas mesmas circunstâncias, se há ou não algum motivo para a suspensão ou interrupção desse prazo.
Por sua vez, quanto às provas disponíveis… Cada fato narrado deve estar vinculado a ao menos uma prova juntada ou, então, a uma prova que poderá ser produzida. Inclusive, isso é o que irá preparar o terreno para a distribuição do ônus lá na frente. Ainda falaremos sobre no momento oportuno.
Então, atente-se às testemunhas aparentemente identificáveis, vivas e capazes de prestar depoimento. Tome nota sobre documentos faltantes e verifique a possibilidade de expedição de ofício no decorrer da tramitação. A jurisprudência também poderá demonstrar como a prova pericial tende a se comportar na situação que você está discutindo.
Por fim, as decisões favoráveis. Não, não são uma garantia de vitória, mas são o que nos concedem alguma segurança e previsibilidade. Porque, no final do dia, a questão não é apenas ter ou não o direito discutido, mas sim ter ou não elementos suficientes para concorrer.
Perfeito, Bruna. Fiz toda essa análise e vejo a situação como algo frágil. E agora?
Não recomende o ajuizamento da ação. Esclareça todos esses motivos e, principalmente, alerte sobre o risco de sucumbência. Sua análise técnica precisa ser, antes de tudo, eivada de ética e honestidade intelectual. A ideia é ser um verdadeiro escudo patrimonial para o seu cliente e potencial autor da demanda. Então, desde logo, aja como se assim fosse.
Como eternizou Rui Barbosa, ao escrever Oração aos Moços:
“Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças.”
Guarde essa frase no bolso e leve-a sempre consigo.
O castelo de cartas.
Cada etapa do processo precisa ser entendida como uma jogada estratégica. Mas vamos nos ater ao primeiro movimento, consagrado na petição inicial, pois o que aqui for dito irá ecoar até o momento da sentença.
Superada a análise da prescrição, das provas disponíveis e das decisões judiciais favoráveis, comece sua escrita pelo que orienta o art. 319 do Código de Processo Civil. Ele é o esqueleto obrigatório do seu pedido inicial. Petição que não cumpre algum inciso pode ser indeferida ou gerar despacho para emenda, atrasando o processo.
Na narrativa dos fatos traga o contexto, o drama e a urgência. Salvo questões majoritariamente técnicas, humanize o caso e mostre o impacto real na vida do seu cliente. Tendo contextualizado a situação com clareza, escreva o tópico da fundamentação jurídica - ou simplesmente “do direito”, para os já acostumados - com a lei seca e a análise das decisões favoráveis colhidas lá no início.
A carroça que vai (sim) na frente dos bois.
Abro parênteses, ainda neste tópico da estrutura da peça, para dizer que a distribuição do ônus da prova precisa ser pensada com antecedência. Sim, estude uma possível forma de distribuição do ônus. Se o caso comporta inversão, fundamente desde logo. E se não comporta, já delimite quais são os fatos cuja prova incumbe ao autor e quais são os que incumbem ao réu.
Também, sempre antecipe o debate. Se eu fosse o advogado do réu, o que argumentaria? Uma leitura fria da jurisprudência desfavorável já te permite rebater, desde logo, alegações de todo tipo.
O plantio da semente que irá florescer nos tribunais superiores.
Outro ponto importante: se você pensar apenas no momento do protocolo - afinal, me livrei do prazo e pronto -, perderá força quando o jogo subir para os tribunais superiores. E, no processo civil, o que não foi oportunamente alegado, não pode ser discutido em sede de recurso, especialmente perante o STJ e o STF. Para os íntimos, tudo isso é conhecido como preclusão e necessidade de prequestionamento.
Os tribunais superiores não reanalisam fatos, apenas teses jurídicas já debatidas. Ou seja, para que aquele recurso especial ou extraordinário seja futuramente admitido, a questão precisa ter sido debatida pelo tribunal de origem. Então, desde logo, pergunte-se: se eu perder, o que poderá ser discutido nas instâncias superiores? Recomendo que fundamente isso desde o início.
Nestes termos, pede deferimento.
Por fim, antecipe o desfecho da discussão processual. Já deixe pistas de que, “como se verá ao final, a conduta do réu não só afrontou o direito do autor, como também comprometeu a sua subsistência, de modo que sua responsabilização é devida nos exatos termos aqui elucidados”, e coisas do tipo. Essa espécie de gancho será uma carta na manga quando o processo estiver prestes a ser sentenciado e for o momento de apresentar as alegações finais.
E, nos pedidos, sempre que possível, escalone. Não peça só o principal. Faça pedidos subsidiários; analise, de forma sincera, a possibilidade de uma tutela de urgência; e demonstre, desde logo, a intenção de produzir provas específicas.
Uma vez dominado todo esse raciocínio, você será capaz de entregar um processo coeso e técnico, do início ao fim.
Espera, Bruna! E o mês que vem?
Ah, em março... Falaremos sobre a contestação do réu. E subiremos mais um degrau rumo à sua advocacia estratégica.
Com carinho,
Bruna Rafael. Advogada & Legal Copywriter.
