La barca de Caronte, Josep Benlliure Gil. Museu de Belas Artes de Valência.

Odisseu e a limitação de poder.

Conta Homero que, após a sangrenta guerra de Tróia, já navegando de volta para casa, Odisseu foi avisado pela feiticeira Circe sobre o perigo das sereias. Através de sua beleza e canto, elas seduziam os marinheiros para arrastá-los e devorá-los na ilha em que habitavam. 

Ocorre que Odisseu, o grande herói daquele tempo, ficou tentado a ouvir o canto daquelas criaturas. Segundo as lendas, o som místico era sedutor e envolvente. O fascínio, porém, sempre acabava sendo fatal. Hipnotizados, os marinheiros perdiam o controle de suas embarcações e naufragavam nas rochas escarpadas da região, rendidos à perdição.

Para ouvir o canto sem perecer, Odisseu foi então aconselhado por Circe para ordenar aos seus homens que colocassem cera nos ouvidos e o amarrassem firmemente ao mastro do navio. O acordo seria de que ele deveria ser impedido de se soltar, ainda que implorasse por isso - porque, de fato, iria. E assim o fez.

Ao passarem pela ilha, as sereias começaram a cantar. Seduziram Odisseu com promessas de sabedoria e feitos imortais, e o herói começou a lutar violentamente contra as cordas que o amarravam. Desesperado, gritava e chorava suplicando para ser solto e ir ao encontro das criaturas. A tripulação, contudo, fiel ao acordo pretérito, não lhe deu ouvidos e continuou a remar. 

Uma vez distante da ilha, Odisseu foi solto e pôde retomar sua viagem, se tornando, assim, o primeiro mortal que ouviu o canto das sereias e sobreviveu para  contar a história. 

O mito imita a vida, a vida imita o mito, e Jon Elster1 já nos apontou a história de Odisseu como uma metáfora clássica para o constitucionalismo e a limitação de poder. Mas, aqui, irei abordá-la, de certa forma, como uma representação da função precípua do Direito como ciência social, bem como da própria razão de ser do Poder Judiciário: a criação de um ente terceiro e onipresente, que recebeu a autoridade de decidir por seus cidadãos durante um momento de delírio. Um acordo prévio estabelecido pela população após a descentralização do poder estatal, que irá nos amarrar ao mastro da razão quando tivermos um direito violado - e formos tentados a fazer justiça com as nossas próprias mãos. 

Esse terceiro, então, toma as rédeas das situações cotidianas - crimes de toda ordem, violência física e psicológica, ofensas caluniosas, indenizações, discussões pela partilha de patrimônio  e tantos outros dilemas sociais, públicos e particulares - e decide em nosso lugar. 

Porque o homem comum, vulnerável à própria ira, vive sempre às beiras de sucumbir à tentação da vingança.

A beca de Caronte.

O advogado surge no cerne dessa relação entre cidadão e Estado, e se torna o profissional que cria a ponte entre os dois mundos. Uma vez investido de capacidade postulatória, esse indivíduo deixa de ser um mero civil. 

Quero dizer que a partir de agora você precisará entender o advogado como um elo. Um tradutor. O profissional apto a compreender as dores humanas e encaixá-las na legislação vigente, apresentando o pedido de tutela sobre o bem violado na forma e linguagem assumidas pelo judiciário. 

Assim como a barca de Caronte é símbolo de transição na mitologia clássica, uma passagem do mundo dos vivos para o mundo dos mortos, o advogado figura no limiar dos planos civil e jurídico, tornando-os transponíveis para a resolução de conflitos, para o acesso à justiça e para a garantia de direitos fundamentais. 

Há quem diga que a advocacia é um sacerdócio. E acho que, até o final dessa conversa, isso é algo com que você e eu teremos de concordar.  

O plano da Newsletter. 

Você receberá um total de doze textos ao longo de 2026 - este, inaugural, e outros onze sobre os principais marcos da fase de conhecimento do Procedimento Comum. Eles serão lançados mensalmente, sempre no último dia do respectivo mês. 

Falaremos sobre o ajuizamento da demanda e a estrutura da petição inicial; sobre a contestação e a réplica; sobre a especificação de provas e o saneamento do processo; sobre as duas principais formas de audiência, a saber, conciliação e instrução e julgamento; sobre as alegações finais, a sentença e os embargos de declaração; sobre os recursos de apelação e de agravo de instrumento, inclusive com notas sobre sustentação oral; e sobre os recursos aos tribunais superiores, até que alcancemos o marco final do trânsito em julgado. 

Textos objetivos e estruturados para que você tenha os insights necessários para bem exercer o seu ofício cotidiano da advocacia. Processo Civil na prática. 

Não, não irei esgotar tema algum. Mas irei te conduzir, de mãos dadas, pelo começo do caminho.

Espero que goste. E sinta-se à vontade para conversar comigo, com sugestões ou críticas, através das redes sociais ou deste próprio endereço de e-mail.  

O compromisso foi firmado com todo o meu carinho.

Bruna Rafael. Advogada & Legal Copywriter.

1 ELSTER, Jon. Ulysses and the Sirens. New York: Cambridge University Press, 1988; ELSTER, Jon. Ulisses liberto. São Paulo: Ed. UNESP, 2009.

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